A filiação é um direito jurídico que existe entre duas pessoas, onde uma é descendente de outra, seja por um episódio natural ou por um feito jurídico. Do feitio estritamente jurídico da relação filial decorrem algumas conseqüências. Em primeiro ambiente, podes transcorrer que nem sequer toda pessoa tenha uma filiação ou estado filial. Como um estado civil, é relatar, como uma especial localização de alguém em conexão com a sua população, digitada normativamente. Também, tem um potente caráter normativista.(E.
Isso diz-se a quantos estados civis filiais tem ordenamento jurídico, e supõe uma explicação específica da lei. Pluralidade. Se o Direito distingue-se muitas posições de filho como estado civil, como por exemplo, regular (ou bem como denominado como filiação matrimonial) e o ilegítimo (não de casal), adotivo, etc., tem que, por isso, discutir-se de tipos diferentes de filiação. A pluralidade de estados é um instrumento para referir uma diferenciação nos direitos e obrigações imputáveis. Unidade. Se o Direito tem apenas uma localização em sua propriedade de filho como estado civil, deste jeito não pode discursar-se de tipos de filiação, no entanto de uma única consideração na localização de “filho”.
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A unidade de estado é utilizada para referir igualdade no regime de direitos e obrigações. Trata-Se de um sistema plural ou único, o estado civil filial pode ter sua origem em inúmeros procedimentos que estipule a lei. Cada processo se organiza cerca de um critério-base que origina o modo. As regras-base dos definida cada legislação, os habituais são: o natural, pelo feito natural da procriação, e o puramente jurídico, por intervenção de um contrato (como pela antiga adoção romana) ou um processo judicial de adoção. Em alguns sistema se lhes acrescenta os seguintes critérios-apoio: reprodução assistida, por intervenção de um feito de tecnologia de reprodução, e um social, atribuído por apenas críticas sociais sobre o assunto quem seja filho de quem.
No caso da filiação biológica, também se distingue entre um tema matrimonial, quando os pais são casados entre si, e o assunto não matrimonial (ou ilegítima), em caso contrário. De acordo com o ordenamento jurídicio em concreto, a filiação podes recorrer a estabelecidos fatores de definição da filiação. Seu objetivo é facilitar a constituição do estado filial, mediante o estabelecimento ótimo de tipos de fatos relativamente descomplicado de constatar na prática, e que são uma manifestação externa do critério-base.
Usando o parto. Este se constrói como um fator de determinação da filiação em um modo natural, que se aplica só à mulher. Usando a velha e conhecida determinação pater is est. Também opera apenas em um procedimento natural.
institui que o marido da mãe será considerado como o pai do filho dela. Mediante o acto de reconhecimento da progenitura, paterna ou materna. Este constitui um acto voluntário, do tipo unilateral, de aceitação da própria paternidade em ligação a outra pessoa.
Cada lei tem seus próprios limites de tua procedência, no entanto existe uma tendência pra que tenha cada vez menos limites. Por meio de sentença transitada em julgado. Neste caso, é aplicável pra adoção, ou pra reclamações de paternidade. A sentença assim como se inscreve no Registro civil, com o término de ceder publicidade a um fato que tem sérias conseqüências em ligação a terceiros.
por meio da inscrição de seu nascimento no Registo Civil. Em alguma legislação, como a chilena, esse não é um fator de indicação, no entanto um meio pra validar a filiação agora constituída. Posse notória. Constitui apenas um fator de definição, no momento em que a legislação foi erguido um critério social, como base de um procedimento. As acções relativas à filiação, sob a presunção de que haja ou não o estado fiial, podem ser de duas grandes classes: destrutivas da filiação ou atribtuivas dela. Para os procesalistas, todas elas são constitutivas porque vem a inovar a respeito do ordenamento jurídico (E Liebman). A ação de reclamação ou reivindicação de filiação.
É o certo de toda pessoa de recorrer diante as instâncias judiciais pra resolver o teu estado de filiação. Seria o caso do filho que sabe a identidade de teu fundado pai, e inicia a ação de reivindicação pra que esse seja conhecido judicialmente como tal.
A ação de adoção. Tem por instrumento estabelecer o estado civil de filho, submetendo-se aos procedimentos jurídicos respectivos, que cada legislação crê. A impugnação de paternidade em sede judicial. O desconhecimento da paternidade. Tais como, diante de um filho que nasce dentro do casamento, entretanto cujo o pai ou mãe que não é o cônjuge. A nulidade ou a impugnação do reconhecimento. A título de exemplo, um pai que reconheceu um filho voluntariamente, poderá, logo após, pedir que se revogue este reconhecimento.